LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE ERGONOMIA

Com base na nova redação da NR-17 dada pela Portaria 3.751, de 23.11.90 do MTE, avaliamos cada local de atividade dos trabalhadores, em relação aos itens de conforto, posição do corpo, esforço físico, concentração, repetição, etc., com a finalidade de levantar os riscos mecânicos envolvidos e relacionar as recomendações exigíveis para cada uma destas atividades e locais. Essas exigências também são válidas para a máquina e as características psico-fisiológicas dos trabalhadores.